MAR 14 DE MAYO DE 2024 - 07:53hs.
Monopólio das loterias instantâneas

Ministro do STF admite ação da Loterj/ABLE e determina que União e MP se manifestem

Em resposta a duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal pela Loterj e Able questionando a tentativa do governo federal de criar um monopólio também para as loterias instantâneas e encerramento das atividades de quatro loterias estaduais, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, admitiu as ações de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e determinou que sejam levantadas informações adicionais sobre o pleito, e que o governo se manifeste num prazo de cinco dias.

Caberá à Seae (Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), prestar as informações iniciais sobre a privatização da Lotex e sobre a aludida competência exclusiva da União para regular, autorizar, normatizar e fiscalizar a atividade lotérica no país. Em paralelo, a Advocacia Geral da União deverá apresentar as razões em nome da União os motivos para tal entendimento, e o Ministério Púbico Federal opinar em nome da coletividade.

Desde que o governo federal anunciou a concessão da loteria instantânea Lotex, especialmente a Able (Associação Brasileira das Loterias Estaduais) e a Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro ) manifestaram-se contra o processo, alegando para o "grave prejuízo que a privatização da Lotex causará aos projetos sociais apoiados pelas raspadinhas”, como anunciou recentemente Sérgio Ricardo de Almeida, presidente da Loteria do Rio de Janeiro, destacando que a Loterj ajuda com mais de R$ 20 milhões instituições sociais "que ficarão à mingua se nossa atividade for suspensa”.

Segundo ele, não cabe à União o monopólio das loterias, por não estar contemplado na Constituição de 1988, embora admita que cabe a ela legislar sobre o tema, "o que não quer dizer impedir a atuação das loterias estaduais, que tem um papel fundamental para as ações sociais no Rio de Janeiro”.

O processo de privatização da Lotex, que tinha previsão para ir a leilão em dezembro, já está com cronograma atrasado pelo fato de o Tribunal de Contas da União ainda não ter dado sua aprovação final ao edital, o que deverá levar processo para o primeiro trimestre de 2018. Com a ação, novas discussões políticas, técnicas e econômicas poderão levar a nova prorrogação.

Resta, ainda, no bojo da ação apresentada pela Able e Loterj, aguardar uma tomada de posição por parte da Febralot, a federação das empresas lotéricas, que em última análise é parte importante no mercado lotérico brasileiro já que representa os cerca de 13 mil pontos de venda no país, número muito abaixo do que se espera de canais para a futura Lotex, já que o projeto prevê que sejam instalados 60 mil pontos de venda, inclusive em farmácias, mercados e em outros tipos de estabelecimentos que poderiam se credenciar para vender a raspadinha.
 
Consultados sobre essas ações, os advogados da ABLE, Roberto Carvalho Brasil Fernandes, João Carlos Dalmagro e Alexandre Amaral,explicaram ao GMB o seguinte:
 
A Associação Brasileira das Loterias Estaduais – ABLE, ajuizou uma ação intitulada de ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afim de que o Supremo Tribunal Federal reconheça que não há monopólio da União para exploração de produtos Lotéricos.

A Constituição Federal proíbe o monopólio no Brasil, com exceção das atividades econômicas previstas no artigo 177 e dos serviços exclusivos previstos no artigo 21, XI e XII da CF/88, sendo que nesta relação, não se encontra a Loteria, os Sorteios (art. 22, XX) ou os Concursos de Prognósticos Numéricos (art. 195, III).

A regra no Brasil, é da livre concorrência e da livre iniciativa, prevista no artigo 170, IV e § único da Constituição. PORTANTO, é vedado a União monopolizar as loterias no Brasil. Não desconhece a ABLE que o STF reconheceu que a União detém a competência legiferante sobre a matéria, mas a pretensão das loterias estaduais, é apenas explorar os mesmos produtos legalizados pela União, no limite de seus territórios. Se é bom para a União, também é bom para os Estados.

A mesma solução foi adotada pelo Governo do Rio de Janeiro e pelo Governo do Piauí, cuja questão ganhou relevância, de tal forma que tramitam atualmente no STF as ADPF 455, 492 e ADPF 493, todas arguindo que há ofensa a forma federativa do Brasil, princípio da autonomia e a competência dos estados, além do princípio da eficiência e a vedação constitucional do monopólio.

O motivo das ações é a atuação do Ministério da Fazenda, que veem questionando o funcionamento das Loterias Estaduais, por força duma lei do ano de 1967, o famigerado Decreto lei 204. Por conta disso, sustentam os arguentes – ABLE, Rio de Janeiro e Piauí, que os artigo 1º e 32 do Decreto-Lei 204/67 deva ser declarado "não recepcionado” pela Constituição, para que não mais sirva como fundamento legal para a tentativa de estabelecer um monopólio da União sobre a atividade lotérica no país, ao arrepio dos preceitos fundamentais invocados.
 
As ações 492 e 493 aguardam analise do Min. Ministro Gilmar Mendes e a ADPF 455, já recepcionada, tramita na relatoria do ministro Luiz Fux.

Fonte: GMB