A legislação brasileira que versa sobre Jogos de Azar é de 1941. A proibição à exploração de Jogos de Azar é feita pelo Decreto Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei de Contravenções Penais.
De acordo com a Lei:
"Art. 50.
Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público,
mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão
simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis,
estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de
decoração do local.
§ 3º Consideram-se,
jogos de azar:
a) o jogo em que
o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas
sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas
sobre qualquer outra competição esportiva.”
É possível ver, desta
forma, que a definição de Jogos de Azar é estabelecida pelo parágrafo 3º do
mencionado artigo 50 da LCP.
A alínea "A” apresenta a
conceituação geral de Jogos de Azar. De acordo com o mencionado dispositivo,
considera-se Jogo de Azar todo jogo em que o ganho ou perda dependam
exclusivamente ou principalmente da sorte. Já a alínea "C”, por sua vez, proíbe
as apostas esportivas, dando às mesmas o status de Jogo de Azar.
Assim, resumidamente, a
maioria das modalidades de Jogos de Azar se encaixa no que prevê a alínea "A”
do Parágrafo 3º do Artigo 50 da LCP (como jogos de cassinos e bingos, por
exemplo). Todavia, jogos em que o resultado não dependa principalmente ou
exclusivamente da sorte não deveriam se encaixar na previsão legal mencionada
e, desta forma, não seriam proibidos, pois não são contravenções penais.
Haja vista que os Fantasy Sports ou Fantasy Games são considerados como jogos de habilidade (Skill Games), similares ao Pôquer e
outros, não se trata de um jogo no qual o resultado depende exclusivamente ou
principalmente da sorte, mas sim das habilidades e estratégias de quem o joga.
Da mesma forma, os Fantasy Sports ou Fantasy Games não devem ser considerados como Apostas Esportivas,
pela forma com que se dá a sua realização, e por se tratar, como já dito, de um
jogo de habilidade, similar ao Pôquer, inclusive na sua forma de se jogar.
Assim sendo, entende-se
que não há enquadramento/tipificação legal dos Fantasy Sports ou Fantasy
Games nas modalidades de contravenção penal, seja de jogo de azar na
definição geral da alínea A, ou de apostas esportivas definidas na C.
Em razão disto,
certamente em breve os praticantes desta modalidade de Skill Games terão à sua disposição várias opções de torneios de Fantasy Sports ou Fantasy Games no Brasil.
Marcelo Munhoz da Rocha
Marcelo Munhoz da Rocha é consultor jurídico e especialista em Gambling na BetConsult, empresa especializada em Gambling e Gaming, com serviços e atividades voltadas para o mercado brasileiro. Ele também é gerente do departamento de Direito Penal do Escritório Lenzi Advocacia, um escritório de advocacia full service que oferece serviços jurídicos complementares aos clientes da área do jogo.