O senador pelo Rio Grande do Sul, encaminhou a emenda nro. 67 - PLS nº 186, de 2014, ao Relator, Senador Benedito de Lira, para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Na continuação o texto completo:
Acrescente-se o seguinte art. 52 ao Projeto de Lei do Senado no 186, de 2014, renumerando-se os seguintes: "Art. 52. A Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-A:
‘Art. 6o-A A exploração de apostas em competições de hipismo é permitida no País, observando, no que for aplicável, o disposto no art. 7o ao art. 17 desta Lei.
Parágrafo único. A atividade de que trata o caput será desenvolvida a fim de estimular a criação e o emprego do cavalo nacional, através da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO:
Apresentamos a emenda para
ampliar as hipóteses de exploração de apostas relacionadas à eqüideocultura
nacional. Atualmente, a Lei nº 7.291, de 1984, já autoriza hoje a exploração de
apostas com a finalidade de suprir os recursos necessários à coordenação e
fiscalização da eqüideocultura nacional. Tal autorização, todavia, é limitada à
atividade turfística, isto é, à realização de corridas de cavalo, não
alcançando às competições de hipismo.
Com o gradual declínio de popularidade do turfe, é necessário encontrar outras formas de financiamento e apoio à criação do cavalo nacional, fonte geradora de emprego e importante elemento cultural em muitas regiões do País.
Como o texto aprovado
na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional não trata do assunto, a emenda
apresentada busca acrescentar dispositivo à Lei nº 7.291, de 1984, para
legalizar as apostas em competições de hipismo, que deverá obedecer às mesmas
regras existentes hoje para a atividade turfística, inclusive no que toca ao
papel desempenhado pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional –
CCCCN.
Fonte: Exclusivo GMB