VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 09:48hs.
Repercussão Geral (RE 966177)

STF adia decisão sobre a descriminalização do jogo para quarta-feira

O relator, ministro Luiz Fux, expôs sua posição, destacando que embora reconheça a repercussão geral sobre o tema o assunto é delicado. A presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia, decidiu suspender a sessão, levando em conta a gravidade, a repercussão e as consequências que o resultado pode provocar após a decisão. A votação continuará na sessão da próxima quarta, 07/06, sendo a RE 966177 a primeira da Ordem do Dia.

O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quinta-feira a decisão sobre a descriminalização do jogo para a próxima semana. O relator, ministro Luiz Fux, expôs sua posição, destacando que embora reconheça a repercussão geral sobre o tema, o assunto é delicado e envolve diversas características, tanto constitucionais como econômicas, políticas, sociais e jurídicas.

Como uma orquestra bem afinada, a presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia, decidiu suspender a sessão, levando em conta a gravidade, a repercussão e as consequências que o resultado pode provocar após a decisão. A votação continuará na sessão da próxima quarta, 07/06, sendo a RE 966177 a primeira da Ordem do Dia.

A discussão chegou ao STF vindo do Rio Grande do Sul, uma vez que a justiça gaúcha já não considera mais crime a prática de jogos de azar. Esse entendimento chamou a atenção do ministro Luiz Fux, que votou a favor da repercussão geral do tema.

 


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Pelo entendimento das Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não é considerada contravenção penal a prática do jogo. Em posição contrária, o Ministério Público do Estado entende que é crime e levou o caso ao Supremo, onde o caso se transformou no Recurso Extraordinário 966177.

As discussões entre MP e TJ gaúchos ensejaram um abre e fecha de bingos no estado pela falta de uma decisão definitiva. O Tribunal de Justiça aponta o jogo como uma atividade de livre iniciativa e dentro das liberdades fundamentais, não reconhecendo a atividade como crime.

Na próxima semana o tema voltará ao Plenário, mas seja qual for o resultado, as discussões no legislativo seguirão, tanto na Câmara quanto no Senado, onde dois projetos estão em compasso de espera.



Decisão:
Após o relatório, o Tribunal deliberou aceitar pedido de sustentação oral nesta questão de ordem. Em seguida, após o Ministro Luiz Fux (Relator) resolver questão de ordem no sentido de: "i) que se interprete o artigo 116, I, do CP conforme a Constituição para o fim de se entender que a suspensão do prazo prescricional para a resolução de questão externa prejudicial ao reconhecimento do crime abrange também a hipótese de suspensão do prazo prescricional nos processos criminais que, com fundamento no art. 1.035, §5º, do CPC, por determinação do Relator do recurso extraordinário adotado como paradigma, forem sobrestados em virtude da adoção da sistemática da repercussão geral; ii) a partir da interpretação conforme do art. 116, I, do CP, até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal do recurso extraordinário adotado como paradigma, se reconheça a suspensão do prazo de prescrição da pretensão punitiva relativa a todos os crimes objeto de ações penais que, em todo o território nacional, tiverem sido sobrestados por força de vinculação ao tema 924 da repercussão geral reconhecida, sem prejuízo da extensão de tal entendimento a todos os casos em que um processo de natureza penal for suspenso por força de repercussão geral; iii) como proposta adicional, deixar ao critério do juiz aferir a legitimidade das medidas de constrição e a necessidade de produção de provas urgentes, mercê de suspensão do processo; iv) ainda como proposta adicional, deixar ao critério do juiz excepcionar da ordem de sobrestamento exarada pelo Relator do processo paradigma as ações penais em que houver réu preso preventivamente, sem prejuízo da possibilidade de posterior suspensão do processo e do prazo prescricional respectivo quando e se vier a ser revogada a segregação cautelar”, o julgamento foi suspenso. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Falaram: pelo recorrido, o Dr. Laerte Luis Gschwenter, e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, Vice-Procurador-Geral da República. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.6.2017. 


Fonte: GMB