DOM 28 DE ABRIL DE 2024 - 14:53hs.
Recurso Extraordinário 966.177

STF julga parcialmente recurso quanto á inconstitucionalidade da lei do jogo

Em reunião de plenário, o STF determinou que dentro do prazo de um ano julgará se a proibição da exploração de jogos de azar fere ou não a Constituição brasileira. Caso haja suspensão de processos, o prazo prescricional também deverá ser suspenso, exceto para réus já presos. Enquanto o Supremo não decide de forma definitiva o tema, permanece vigente a situação jurídica atual em que a exploração de jogo de azar é considerada contravenção penal.

STF julga parcialmente recurso quanto á inconstitucionalidade da lei do jogo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia

O STF, em reunião de plenário na data de hoje, determinou que dentro do prazo de um ano julgará se a proibição da exploração de jogos de azar fere ou não a Constituição Brasileira. O centro da discussão diz respeito a uma possível inconstitucionalidade da Lei de Contravenções Penais, que disciplina a proibição da exploração de jogo de azar.

Ficou decidido que os juízes de primeiro grau poderão decidir, de acordo com cada caso, se os processos em andamento deverão ser suspensos ou não. Caso haja suspensão de processos, o prazo prescricional também deverá ser suspenso, exceto para réus já presos.

Enquanto o STF não decide de forma definitiva o tema, permanece vigente a situação jurídica atual em que a exploração de jogo de azar é considerada contravenção penal. Existiam questões de ordem que deveriam ser analisadas antes do julgamento efetivo do mérito do RE e foram estas questões de ordem que o STF veio a analisar desde a semana que passou, finalizando hoje.

Ficou decidido que pode ser aplicado o artigo 1.035 do CPC, especificamente em seu inciso 5º, aos processos penais e, ainda, que devem ser suspensos os processos que versem sobre a mesma matéria, exceto para réus presos, e não foi tirada a discricionariedade do juiz de primeiro grau, ao analisar caso a caso e sua gravidade. Falou-se ainda, no caso de suspensão, como se aplicaria a prescrição o que também ficou decido.

Quanto ao mérito, o julgamento, anteriormente, poderia demorar até dez anos. Hoje a Suprema Corte, entretanto, definiu o prazo de um ano para o julgamento de casos de repercussão geral, face à urgência que esses casos requerem, ou seja, dito re de número 966.177 deverá ser julgado tendo como prazo mínimo o final de 2017.

Em 1º de Junho, foi iniciada a sessão de julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do Recurso Extraordinário 966.177 oriundo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Tal recurso versa sobre a possível não recepção do artigo 50 do Decreto Lei 3.688/41, também conhecido como Lei de Contravenções Penais, artigo este que disciplina a contravenção penal de exploração de jogo de azar.

A matéria foi levada até a Suprema Corte Brasileira pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em razão de recorrentes decisões do Tribunal de Justiça daquele Estado. Consolidou-se Jurisprudência nas cortes gaúchas no sentido de que o artigo 50 do Decreto Lei 3.688/41 não foi recepcionado pela Constituição da República e, em razão disso, a imputação da exploração de jogo de azar é considerada atípica no Rio Grande do Sul (não é considerada infração penal).

No entendimento do TJ/RS a não-recepção do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais se dá em razão de que o mencionado artigo seria contrário a Direitos e Garantias Fundamentais como o direito à livre iniciativa, dentre outros.

Em razão do reconhecimento da atipicidade da conduta por parte do TJ/RS, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão de todas as ações penais que tenham como objeto imputações relacionadas a jogos de azar e, em outros Estados, como no Paraná e m São Paulo, ações penais também têm sido suspensas em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo STF para o tema.

A apreciação e votação da matéria acabaram não acontecendo na sessão do dia 1º, porém em razão de Questão de Ordem levantada pelo Ministério Público, o relator, Ministro Luiz Fux, defendeu que todos os processos criminais que tenham como objeto a exploração de jogos de azar fossem imediatamente suspensos, aplicando-se assim a regra prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

Os debates acerca da Questão de Ordem levantada pelo relator foram adiados para hoje, dia 07, e nesta seção os Ministros decidiram que o artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (que determina a suspensão de ações em curso que versem sobre a matéria em que foi reconhecida Repercussão Geral) poderá ser aplicado a ações penais, devendo ser também suspenso o prazo prescricional da infração penal, exceto para réus presos, cabendo a análise de suspensão de processos e do prazo prescricional ao magistrado responsável pelo caso, de forma discricionária.

Quanto ao mérito do Recurso Extraordinário, este não foi apreciado, porém a Corte estabeleceu um prazo de um ano para as discussões e votação acerca da questão.

Assim, não se tem data definida para a continuidade do julgamento. Enquanto isso, permanece a situação jurídica atual, na qual a exploração de jogo de azar é considerada contravenção penal, podendo os processos criminais em andamento serem suspensos em razão da aplicação da regra do artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, ocasião esta em que também suspender-se-á o prazo prescricional, exceto para réus presos.

Fonte: GMB