VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 11:37hs.
RE 966.177

STF retoma hoje decisão sobre a descriminalização do jogo

A suspensão do prazo prescricional em casos penais paralisados por causa de reconhecimento de repercussão geral será analisada hoje pelo Supremo Tribunal Federal. RE 966.17 pode estender a todo o País uma decisão da Justiça gaúcha que não considera mais crime a prática de jogos de azar. Se for entendida como de repercussão geral, a medida passa a valer automaticamente nos outros Estados e no DF.

O sobrestamento de ações é definido pelo Código de Processo Civil de 2015, e o assunto é analisado no Recurso Extraordinário 966.177. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou na sessão de quinta-feira (1º/6) pela suspensão do prazo prescricional enquanto a matéria com repercussão geral não estiver decidida pelo Supremo.

No RE, o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona a recepção, pela Constituição de 1988, do caput do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). O dispositivo tipifica a exploração ou o estabelecimento de jogos de jogos de azar como contravenções penais.


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O MP-RS alega que o tribunal de origem, ao julgar atípica a conduta do jogo de azar, ofendeu os preceitos referidos. Como o STF reconheceu à repercussão geral do caso, o Ministério Público gaúcho contestou o sobrestamento dos feitos alegando "falta de posicionamento das Cortes Superiores acerca da aplicação da regra inserta no art. 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (se automática ou não)".

 

Fonte: GMB