Edgar Lenzi é Advogado e Consultor com mais de 15 anos de experiência no segmento de jogos e Entretenimento; É fundador e CEO da empresa BetConsult, uma consultoria especializada no setor de Gambling; É fundador e integrante da firma LenziAdvocacia, um escritório de advocacia full service especializada em Business Law; É fundador e Presidente da ABRAGAMING – Associação Brasileira da Empresas de Gaming.
GMB - Você acredita que as decisões das Turmas Recursais Criminais do Rio Grande
do Sul estão corretas?
Edgar Lenzi - É possível interpretar
que as decisões das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul são sim corretas. Em
linhas rápidas, a Jurisprudência que foi firmada naquele Estado, consolidou-se
no sentido de entender que a Lei de Contravenções penais – que é anterior a
atual Constituicao Brasileira – não foi recepcionada pela Carta da República em
razão de que a proibição da exploração e operação de jogos de azar vai no
sentido oposto ao das garantias e liberdades individuais resguardadas pela
atual Constituicao brasileira. Na prática, as consequências são as mesmas de
eventual reconhecimento de inconstitucionalidade. A lei deixa de ter vigência
de forma imediata, inclusive alcançando fatos pretéritos por meio de sua
retroatividade. Desta forma, e possível dizer que as decisões pacificadas pelas
Turmas Recursais do Rio Grande do Sul são corretas, pois encontram respaldo em
princípios e garantias constitucionais, como o Princípio da Livre Iniciativa e
também o Direito a Liberdade.
Poderia explicar brevemente em que se basearam os Juízes para permitirem
o jogo no Rio Grande do Sul?
Em apartada e breve sintese, as decisões das
Turmas Recursais do Rio Grande do Sul encontram respaldo na Constituicao
brasileira atual, que é de 1988. A lei de contraveções penais é da década de
1940, e, para que uma lei anterior a constituição seja vigente é necessário que
a mesma seja recepcionada pela Contituição vigente. Segundo a interpretação dos
juízes gaúchos, não houve a recepção, pois o conteúdo da LCP (proibição de
jogos de azar) afronta princípios e garantias constitucionais como o direito a
liberdade e da livre iniciativa.
E a decisão do Supremo Tribunal Federal com relação a receber o recurso pra
análise e dá-lo repercussão geral, o que significa? Está certo?
Ao entender que existe repercussão geral acerca do tema, o STF, em juízo de
admissibilidade, entende que a matéria discutida possui relevante importância
em todos os Estados da Federação, viabilizando assim uma possibilidade de um
julgamento pela Suprema Corte, garantindo segurança jurídica para o País como um
todo, evitando-se assim possíveis divergências de entendimento entre as Cortes
Estaduais.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em reconhecer a
repercussão geral para os processos relacionados a jogos de azar está correta?
Também se poderia abrir um bingo ou explorar jogos de azar em Santa Catarina?
O Tribunal de Justiça de SC optou por suspender as ações penais em trâmite cujo
objeto são contravenções penais previstas na LCP. Ao fazer isto, este Estado
também conclui pela relevância supraestadual do tema, acertando ao aguardar uma
decisão por parte do STF. Assim sendo, com vistas a garantir a segurança jurisdicional
o TJ/SC suspendeu as ações em andamento e reconheceu a repercussão geral,
todavia, ao contrário daquilo que houve no RS, esta Corte não fez qualquer análise
material do tema, ou seja, não opinou acerca do fato de a LCP ser ou não
Constitucional, ou ser ou nao recepcionada pela CRFB. Assim sendo, não se
poderia abrir um bingo ou explorer jogos de azar como no Rio Grande do Sul.
Para se entender melhor, o que siginifica "repercussão geral” ?
Repercussão geral e um dos requisitos de
admissibilidade de um Recurso Extraordinário. Para que o STF julgue um RE, a
parte recorrente deve demonstrar que o tema levado a corte é de repercussão
geral, ou seja, que possui a potencialidade de repercutir em diversos outros
casos que estão sendo julgados pelo Poder Judiciário de forma ampla. O uso
deste requisito e importante para evitar o excesso de julgamento de casos de
materias idênticas ou semelhantes, tornando assim a Corte Suprema o mais
eficiente possível, como determina o Princípio da Eficiência, constante do
artigo 37 da CRFB
Poderim empresários de outros Estados tentarem explorer jogos de azar?
Se a exploração se der em outros Estados, estarão
sujeitos a serem processados criminalmente com base na Lei de Contravenções
Penais, visto que, em outros Estados não há sequer discussão acerca da recepção
ou não da LCP pela CF. É pacifico que são atividades ainda proibidas e
passíveis de sanções criminais. Para que se possa explorer a atividade com base
na tese com repercussão geral, é preciso buscar os meios legais para tanto,
baseado na fundamentação do Rio Grande do Sul, e da recepção da repercussão
pelo STF.
Você acredita que investidores estrangeiros viriam para o Brasil a
partir destas decisões ou somente após uma legislação e regulamentação dos
jogos de azar?
Tendo em vista que os investidores estrangeiros tendem a agir sempre de forma
cautelosa e de acordo com normas internacionais de compliance, não acredito que
um Mercado sem regulamentacao irá atrair uma grande gama de investidores. O
momento para o ingresso deles em operações brasileiras será, muito
provavelmente, após a aprovação do PLS 186/2014 ou PL 442/91 e suas eventuais
regulamentações.
Se pode dizer que o jogo está legalizado no Rio Grande do Sul?
Existe uma diferenca entre dizer que algo é
legalizado e que algo não é criminalizado. O que entedeu-se no RS foi que não
existe criminalização e penalização da conduta de exploração de jogos de azar.
Porém isto não quer dizer que houve a legalização do tema. Para que possa se
falar em legalização, é necessário que haja a regulamentação por parte do poder
público, estabelecendo normas de como a atividade deve ser conduzida, como
devem os tributos serem recolhidos, como devem as obrigações trabalhistas serem
manejadas e inúmeros outros aspectos, que simplesmente não existem com o
reconhecimento da não criminalização, o que é o caso do Rio Grande do Sul.
Você acredita que muitos se animarão a abrir bingos ou outras
modalidades de jogos no Rio Grande do Sul ou outros Estados?
Muitos empreendedores cançados da longa espera pela
legalização já estão abrindo casas e se animando com a atual situação no Rio
Grande do Sul. Todavia, é necessário se ter cautela tendo em vista a
precariedade da situação. As decisões das Turmas Recursais podem, a qualquer
tempo, serem revertidas pelo STF quando da analise do Recurso Especial.
Para a legalização e regulamentação dos jogos de azar no Brasil as
decisões do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Supremo Tribunal federal são um
passo adiante ou para trás no processo?
A legalização dos jogos no Brasil caminha
fortemente mediante duas frentes: Os projetos 186/2014 e 442/91. A forma ideal
para a legalização e regulamentacao é mediante a aprovacao de algum dos
projetos citados. A discussão sobre a recepção ou não da LCP no Rio Grande do
Sul e SC são importantes pois jogam mais luz no tema, que tende a ganhar mais
atenção em escala nacional. Assim, todas as mencionadas possibilidades são um
passo a frente, em busca de um Mercado legalizado e regulamentado.
Se o STF ao julgar o mérito do Recurso a respeito da Consitucionalidade
ou não da lei de contravenções penais, decidir pela sua constitucionalidade, os
bingos deverão ser fechados?
Os bingos que estão abertos em razão de decisões
judiciais no Rio Grande do Sul deverão sim serem fechados, sendo os
responsáveis passíveis de autuação em flagrante, com consequente lavratura de
termo circunstanciado, tão logo publicada a decisão contrária.
Não havendo marco legal se tem um idéia de que impostos se deve pagar os
empresários que estejam explorando as atividades de Bingos ou outros jogos de
azar?
Temos recomendado aos nossos clientes que paguem os
impostos com base nas legislações anteriores sobre bingos e outras modalidades,
ou com base na atividade que mais de assemelhar, como diversões públicas por
exemplo, e em todos os casos sempre será devido impostos municipais e federais.
Você aconselharia seus clientes a abrirem bingos ou locais de jogos de
azar nestas condições?
Tendo em vista a precariedade e insegurança da
situação, não aconselharia a abertura de casas de bingo, tendo em vista que o
investimento feito pelo operador interessado poderá ser perdido após eventual
decisão desfavorável por parte do STF. É preciso ter cautela e controlar a
euforia, porém, nao há dúvidas de que o acaloramento da discussão ajuda no
processo de legalização. Na verdade não tratamos o tema como aconselhar ou não
nossos clientes acerca de abrir ou não, mas sim deixá-los cientes dos riscos
envolvidos, deixando ao cliente a decisão. Já estamos trabalhando muito no
sentido de auxiliary aqueles que decidirem operar mesmo nesta precária
situação, e assim cabe a nós auxiliar o cliente para que o faça da melhor
forma, com o menor risco.